terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Do Rio Grande do Sul para o Brasil!

Barbaridade Tchê!
Quero prender o grito para ti vivente que pretende sair do Rio Grande do Sul e ir para o Brasil, e pra ti que está em algum estado do Brasil e quer vir para o Rio Grande do Sul ou á qualquer outro estado do Brasil.
Infelizmente parece que não estamos no mesmo país, mas se você necessita de seus medicamentos e não pode faltar de jeito nenhum, é melhor comprar tudo em seu estado de origem.
Quer viajar para algum estado do Brasil, ficando por lá por um período mais longo, compre seus remédios em seu próprio estado de origem, e fale com seu médico.

Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, republicada no DOU. de 01/02/99.
II - Embalagem
Os medicamentos com faixa preta contém os seguintes dizeres:
"Venda sob Prescrição Médica - Atenção - Pode Causar Dependência Física ou Psíquica" (para os medicamentos sujeitos à Notificação de Receita "A").

"Venda sob Prescrição Médica - O abuso deste Medicamento Pode Causar Dependência" (para os medicamentos sujeitos à Notificação de Receita "B").

Para os anorexígenos além destes dizeres possui a frase: "Atenção: Este medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar".

"Venda sob Prescrição Médica" – "Atenção – Risco para Mulheres Grávidas, Causa Graves Defeitos na Face, nas Orelhas, no Coração e no Sistema Nervoso do Feto" (para os medicamentos sujeitos à Notificação de Receita Especial – Retinóides de uso sistêmico)

Os medicamentos sujeitos à Receita de Controle Especial conterá faixa vermelha e com os seguintes dizeres:
"Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção de receita".

"Venda sob Prescrição Médica" – "Atenção - O uso incorreto causa Resistência do virus da AIDS e falha no Tratamento" (para medicamentos antiretrovirais).

"Venda sob Prescrição Médica" – "Atenção - Não use deste Medicamento sem consultar seu Médico, caso esteja Grávida. Ele pode causar problemas ao Feto" (para os medicamentos Retinóides de uso tópico)

As farmácias deverão fazer constar nos rótulos os mesmos dizeres acima descritos (poderá ser em forma de etiquetas), não podendo manipular com substâncias retinóides de uso sistêmico.
III - Prescrição.
Paciente tem trinta dias, para adquirir o medicamento constante da notificação de receita, a partir da data da sua emissão.

Modelo da Notificação de Receita "A" (oficial) - cor amarela
Notificação de Receita "A" (oficial)
Impressa pela Secretaria de Estado da Saúde e distribuída pela VISA* mediante preenchimento de ficha cadastral.
Poderá ser utilizada em todo Território Nacional.
Campos obrigatórios para a preenchimento da Notificação de Receita A encontram-se descritos abaixo.

Modelos das Notificações de Receitas "B" (AZUL) e Especial (BRANCA)
Notificação de Receita "B" e Notificação de Receita Especial (Retinóides de uso sistêmico)

Só poderá ser utilizada dentro do Estado que concedeu a numeração.
Impressa pelo profissional, hospitais, clínicas ou instituição.
A numeração é concedida pela VISA* da localidade do consultório ou do estabelecimento de saúde.
A Notificação de Receita Especial (retinóides de uso sistêmico) deverá estar acompanhada de Termo de Consentimento Pós-Informação.

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